02-01-2010TRF2 mantém condenação de hacker que furtava correntistas da CEF pela internet
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A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu manter a condenação de um homem que furtou correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) usando a internet. O prejuízo causado com a transferência fraudulenta de valores passou de 15 mil reais.
Nos termos da decisão proferida no julgamento de apelação criminal apresentada pelo réu, ele deverá cumprir pena de dois anos e onze meses prestando serviços à comunidade, além de pagar 20 dias-multa, no valor total de cerca de seis mil reais.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o hacker transferia o dinheiro das vítimas para contas de amigos e parentes, e o sacava com cartão magnético. Ele fora condenado em primeira instância pela Vara Federal de Nova Friburgo (RJ), pelo crime de furto qualificado mediante fraude de forma continuada. Na apelação, o acusado alegou inocência, ou que, pelo menos, a pena deveria ser reduzida.
Mas para o relator do processo no TRf2, desembargador federal Abel Gomes, as provas não deixam dúvidas quanto ao fato de ele ter cometido o crime definido no artigo 155 do Código Penal (Furto qualificado mediante fraude), uma vez que o elemento fraude está contemplado como meio executivo e qualificador do crime, já que houve o emprego de meios ardilosos ou insidiosos para burlar a vigilância dos lesados, destacou.
Para o relator, o aumento da pena um pouco acima do mínimo legal é justificado pelas circunstâncias do crime, praticado via internet, em muito dificultando o rastreamento da fraude perpetrada e acarretando sempre maiores cuidados com a segurança das operações realizadas on line, encerrou.
Fonte: TRF 2
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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Correio Forense - TRF2 mantém condenação de hacker que furtava correntistas da CEF pela internet - Direito Penal
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