segunda-feira, 8 de março de 2010

Correio Forense - STJ vai decidir se afasta juiz do caso Daniel Dantas - Direito Penal

05-03-2010 15:15

STJ vai decidir se afasta juiz do caso Daniel Dantas

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso que vai decidir se o juiz federal Fausto Martin de Sanctis deve ser afastado do regular ofício nos feitos criminais em que o empresário Daniel Valente Dantas é parte.

No caso, a defesa recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgou improcedente o pedido para o juiz federal fosse afastado dos feitos criminais. Segundo o TRF3, os decretos proferidos pelo juiz foram devidamente fundamentados e motivados por elementos de prova surgidos em momento diferente e que demandaram, segundo a sua convicção, a utilização de medida acautelatória.

No STJ, a defesa de Dantas sustenta a suspeição de Sanctis por seus atos no exercício da judicatura e suas opiniões manifestadas extra-autos, caracterizando, dessa forma, a sua parcialidade.

Assim, pedem o reconhecimento da suspeição, determinando a redistribuição da ação penal contra o empresário ao juízo federal da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, além do reconhecimento da nulidade de todos os atos jurisdicionais já praticados pelo juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Liminar

Em dezembro de 2009, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou o sobrestamento das ações penais em que Dantas figure como acusado e que houve ou há atuação do juiz federal Fausto de Sanctis.

Ao decidir, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que as férias forenses obstariam que a Quinta Turma se pronunciasse antes de fevereiro de 2010, restando temerário o curso de ações penais em que Dantas figure como acusado e que houve ou há atuação do magistrado eventualmente suspeito, tendo em vista que a imparcialidade do juiz constitui princípio estruturante do ordenamento jurídico brasileiro e do Estado de Direito.

“Ademais, prevenir nulidades constitui tarefa básica de todo magistrado, na condução do processo, o que, igualmente, recomenda, em casos da espécie, a imprescindível ponderação dos valores e garantias jurídicas em cotejo”, afirmou.

A sessão de julgamentos da Quinta Turma começa às 13 h.

Fonte: STJ


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