segunda-feira, 1 de março de 2010

Correio Forense - Policial acusado de atuar em milícia no Rio continuará preso - Direito Penal

27-02-2010 06:00

Policial acusado de atuar em milícia no Rio continuará preso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para que um policial civil acusado de integrar uma milícia que atuava em Jacarepaguá, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro, tivesse sua prisão preventiva revogada.

Wallace de Almeida Pires, conhecido como Robocop, teve a prisão decretada durante a Operação Perfume de Gardênia, da Polícia Civil. A ação foi deflagrada em dezembro do ano passado, para desarticular uma milícia que atuava na comunidade de Gardênia Azul, em Jacarepaguá. O pedido de habeas corpus foi negado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

Segundo investigações da Polícia, o acusado seria o braço-direito de um vereador que, supostamente, atuava no comando da milícia na Gardênia Azul. Integrada principalmente por policiais aposentados, as milícias costumam cobrar uma taxa mensal de comerciantes em troca de garantia de segurança.

Na condição de sócio, Wallace de Almeida Pires teria participação igual nos lucros da milícia que controlava a comunidade. O policial civil é acusado de formação de quadrilha. A prisão foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), com base em acusações e provas reunidas pelo Ministério Público (MP).

No pedido ao STJ, a defesa de Wallace alega fragilidade das provas apresentadas. E afirma que sua prisão amparou-se apenas na gravidade abstrata do crime cometido. A argumentação, porém, não convenceu o presidente do Tribunal.

No entender do ministro Cesar Rocha, os motivos expostos pelo desembargador do TJ/RJ que relatou a petição criminal foram suficientes para fundamentar a prisão. A decisão citou a flagrante periculosidade do grupo criminoso, a perpetração de graves infrações penais – inclusive mediante uso de enorme arsenal bélico – e a infiltração de agentes no seio do Poder Público. Além disso, constam da decisão do TJ/RJ dois homicídios triplamente qualificados contra pessoas que se opuseram aos anseios políticos do grupo.

Ao desatender a liminar de Wallace de Almeida Pires, o presidente do STJ deferiu, paralelamente, todas as providências requeridas pelo Ministério Público, “sem qualquer exceção ou restrição”, para o devido seguimento do processo. Após parecer do MP Federal, o o caso será julgado pela Sexta Turma do Tribunal.

Fonte: STJ


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