segunda-feira, 1 de março de 2010

Correio Forense - Ministro Marco Aurélio nega liminar em HC ao ex-secretário de Educação do GDF - Direito Penal

01-03-2010 08:45

Ministro Marco Aurélio nega liminar em HC ao ex-secretário de Educação do GDF

 

O nome do ex-secretário de Educação do Governo do Distrito Federal, José Luiz da Silva Valente, permanecerá no rol de investigados no Inquérito 650/DF, em tramitação no Superior Tribunal e Justiça (STJ). A decisão é do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 102059) impetrado pela defesa de Valente.  A decisão é do último dia 15 de fevereiro e só foi divulgada ontem.

O inquérito apura fatos relacionados com possível distribuição de recursos financeiros entregues a integrantes do Governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa. Com base neste inquérito foram determinadas as prisões do governador afastado do DF, José Roberto Arruda, e de outras quatro pessoas supostamente envolvidas em tentativa de suborno de uma testemunha.

No caso de José Luiz Valente, ex-secretário de Educação do DF, a defesa pedia ao Supremo a retirada do nome dele do rol de investigados, o acesso às investigações e a restituição de bens e valores apreendidos pela Polícia Federal no gabinete da Secretaria de Educação e na casa dele por deterinação do STJ.

A defesa alega que José Luiz Valente está sofrendo constrangimento ilegal em decorrência das diligências autorizadas pelo STJ e que não há fundamentos para a inclusão do nome dele no inquérito.

Sustenta o advogado do ex-secretário que ele “foi envolvido na investigação em virtude homonímia”.  Segundo a defesa, o nome de José Luiz Valente foi grafado no mandado de busca e apreensão expedido pelo STJ sem ele ter participado de qualquer um dos atos apontados pelo Ministério Público Federal, como o recebimento de recursos provenientes de suposto esquema de corrupção.

Vieira x Silva

Contudo, ao analisar o HC, o ministro Marco Aurélio informa que o relator do caso no STJ “esclareceu que o equívoco relacionado ao nome do paciente [José Luiz Valente] foi constatado no momento em que cumprida a decisão de 18 de dezembro de 2009, referente à quebra de sigilo bancário e fiscal, pois de fato, teria sido grafado o nome de José Luiz Vieira Valente em vez de José Luiz da Silva Valente”.

O ministro Marco Aurélio observa que “na decisão alusiva à quebra do sigilo bancário e fiscal, consignou-se José Luiz Vieira Valente e, já no ofício dirigido ao Presidente do Banco Central, corrigiu-se para que constasse realmente o nome do ora paciente”.

Antes de concluir seu despacho e indeferir a liminar, o ministro Marco Aurélio considerou o pedido insubsistente e reafirmou que “no caso, ficou elucidado que envolvido seria mesmo o paciente ante a troca do patronímico possuído - Silva - por Vieira”.

 

Fonte: STF


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