segunda-feira, 8 de março de 2010

Correio Forense - STJ nega liminar a preso que engoliu cocaína - Direito Penal

06-03-2010 08:00

STJ nega liminar a preso que engoliu cocaína

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus em favor de Maikon dos Reis Becari Rocha, preso em outubro do ano passado sob suspeita de tráfico de cocaína. Becari, de 26 anos, quando abordado pela polícia tentou se livrar da droga chegando a engolir oito papelotes de cocaína, o que fez com que fosse submetido a lavagem estomacal no Hospital de Base de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.

O fato de o auto da prisão de flagrante ter sido elaborado enquanto Becari estava no hospital foi um dos argumentos dos advogados de defesa para pleitear a liminar, já que, no entendimento deles, ele teria sido submetido à coação ilegal. Também alegaram que há suspeição do promotor de Justiça responsável pelo caso, com quem Becari teria tido problemas anteriormente.

Por fim, os advogados argumentaram que Becari sofre de dependência química, é réu primário, tem emprego lícito e residência fixa no município de Icem (SP). O mesmo pedido de liminar já havia sido rejeitado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ministro Cesar Rocha ressaltou que a suspeição do promotor ensejaria o exame aprofundado de provas, o que não cabe na análise de um habeas corpus. Também não viu qualquer ilegalidade na forma como foi lavrado o auto de flagrante.

Ao indeferir o pedido de liminar, Cesar Asfor Rocha destacou ainda que a prisão cautelar cumpre os requisitos previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, que visa assegurar a aplicação da legislação em casos de evidências suficientes de autoria do crime. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: STJ


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