sexta-feira, 12 de março de 2010

Correio Forense - Ex-diretor da CEB pede arquivamento de ação penal no STJ por suposto suborno - Direito Penal

12-03-2010 10:00

Ex-diretor da CEB pede arquivamento de ação penal no STJ por suposto suborno

Haroaldo Brasil de Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB), impetrou Habeas Corpus (HC 103079) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o arquivamento da Ação Penal 622, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ele e o governador afastado José Roberto Arruda, entre outros, pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito 650, em trâmite naquela Corte e que investiga suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal.

Para o advogado de defesa, a ação foi instaurada no STJ sem a necessária autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para processar o governador, como determina a Lei Orgânica do DF. Para o defensor, essa seria condição essencial para a abertura do processo, e a sua falta representaria inobservância ao devido processo legal.

Não houve revogação ou suspensão dos artigos 60 e 103 da Lei Orgânica do DF, que só permitem a abertura de ação penal contra o governador com autorização da CLDF, diz o advogado. Dessa forma, conclui, é evidente o constrangimento ilegal sofrido por todos os réus.

Como os réus já foram notificados para apresentar defesa prévia em 15 dias, a defesa pede a concessão de liminar para anular a notificação e o prazo para responder à acusação, e no mérito o arquivamento da AP 622, “em virtude da flagrante usurpação da competência originária da CLDF”.

Preventiva

Em 11 de fevereiro o STJ determinou a prisão preventiva de Haroaldo, juntamente com a do governador Arruda, do suplente de deputado distrital Geraldo Naves; de Welligton Moraes, ex-secretário de Comunicação; de Rodrigo Arantes, sobrinho do governador, e de Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô e que apareceu em imagens gravadas supostamente repassando uma sacola com dinheiro para a testemunha Edson Sombra.

Fonte: STF


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