28-02-2010 11:00PMs são acusados de matar quatro pessoas à queima-roupa
Dois policiais militares do 3º Batalhão da Polícia Militar foram denunciados junto ao 1º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio por matarem quatro pessoas durante tentativa de furto a um carro. O crime ocorreu em novembro de 2006, na Avenida Pastor Martin Luther King Junior e, segundo laudo pericial, há indícios de que houve execuções.
Inicialmente, o processo seria arquivado, a pedido do Ministério Público, como "auto de resistência", ou seja, quando há morte de suspeitos que resistem à prisão com violência e os policiais agem em legítima defesa. No entanto, o juiz Fábio Uchoa discordou do arquivamento e encaminhou o inquérito à Procuradoria Geral da Justiça, já que as vítimas apresentavam disparos na nuca e queimaduras indicando disparos à queima-roupa e possíveis execuções.
O procurador geral da Justiça concordou com o magistrado e designou outro promotor para oferecer a denúncia. Os policiais Alessandre Nogueira da Silva e Joaquim Bruno Pereira Cardoso serão citados para responder a acusação.
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - PMs são acusados de matar quatro pessoas à queima-roupa - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 1 de março de 2010
Correio Forense - PMs são acusados de matar quatro pessoas à queima-roupa - Direito Penal
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