quarta-feira, 3 de março de 2010

Correio Forense - Médico condenado por emascular meninos no PA só deve cumprir pena após trânsito em julgado da sentença - Direito Penal

03-03-2010 10:45

Médico condenado por emascular meninos no PA só deve cumprir pena após trânsito em julgado da sentença

 

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram, na tarde desta terça-feira (2), a liminar em Habeas Corpus (HC 87236) concedida pelo ministro Marco Aurélio em 2005, em favor do médico Césio Flávio Caldas Brandão, condenado por envolvimento no “caso dos meninos emasculados” de Altamira (PA) - sequestro, castração e morte de menores entre 1989 e 1992. Os ministros concordaram que ele só deve começar a cumprir sua pena após o trânsito em julgado da condenação.

Ao conceder a liminar, em 2005, o ministro explicou que o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) havia determinado a expedição de mandado de prisão do médico para imediato cumprimento da pena, após julgado recurso de apelação.

Em seu voto na tarde de hoje, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o caso é de execução antecipada da pena. O ministro frisou que votava no sentido de confirmar o habeas corpus, para que a execução da pena não aconteça antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O médico respondeu ao processo em liberdade por ter sido beneficiado por outra liminar (HC 85179) concedida pelo ministro Marco Aurélio, em novembro de 2004, quando pediu para apelar da condenação do Júri em liberdade.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Médico condenado por emascular meninos no PA só deve cumprir pena após trânsito em julgado da sentença - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário