10-03-2010 17:30Mantida prisão de policial militar de Pernambuco condenado por homicídio
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade feito pela defesa do policial militar Zaqueu Antônio de Andrade, de Pernambuco, condenado a 56 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado com destruição de cadáver. A ministra indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 102617), por considerar não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão do alvará de soltura.
A defesa do policial impetrou o HC para contestar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e rejeitou a apelação contra a sentença condenatória. Alegou a defesa que não houve fundamentação para a decretação da prisão preventiva e que a decisão foi proferida sem a indicação de qualquer fato concreto a justificá-la na garantia da ordem pública.
Ao indeferir o HC, o STJ considerou que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que denotam fato de extrema gravidade. Entendeu ainda que a manutenção do paciente [Zaqueu Andrade] em liberdade acarreta insegurança jurídica e, por conseguinte, lesão à ordem pública, haja vista que o mesmo, em local de grande aglomeração de pessoas e desconsiderando sua atividade de segurança de um evento, após um desentendimento, desferiu dois tiros contra a cabeça da vítima, que já se encontrava no interior de seu veículo afastando-se do local dos fatos.
Ao analisar o pedido no Supremo, a ministra Ellen Gracie ressaltou que para fins de apreciação do pedido de liminar, é necessário avaliar se o acórdão atacado [decisão do STJ] teve o condão de caracterizar patente constrangimento ilegal. Segundo a ministra, as razões apresentadas na decisão do STJ mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos lançados no writ [habeas corpus].
Desta forma, a relatora do pedido de HC indeferiu a liminar, por não vislumbrar no caso a presença do fumus boni iuris [fumaça do bom direito] para a concessão da tutela pleiteada.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 12 de março de 2010
Correio Forense - Mantida prisão de policial militar de Pernambuco condenado por homicídio - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário