quarta-feira, 3 de março de 2010

Correio Forense - STF mantém liberdade de envolvido em compra de decisões judiciais favoráveis ao jogo ilegal - Direito Penal

03-03-2010 10:30

STF mantém liberdade de envolvido em compra de decisões judiciais favoráveis ao jogo ilegal

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 96744) a José Renato Granado Ferreira, um dos supostos participantes de esquema de compra de decisões judiciais para liberar jogos ilegais, deflagrando pela Polícia Federal em 2007. A defesa alega insubsistência da prisão preventiva por falta de fundamento.

Em dezembro de 2008, o ministro Marco Aurélio (relator) deferiu cautelar a Ferreira determinando a expedição de salvo-conduto e alvará de soltura. Tal decisão foi estendida a outros 17 corréus.

Todos os beneficiados pela decisão haviam sido indiciados numa busca simultânea que abrangeu os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Distrito Federal. José Ferreira foi preso preventivamente por quadrilha, contrabando e crime contra a economia popular.

O ministro-relator manteve a cautelar ao entender a importância da formação de culpa antes da expedição dos mandatos de prisão – o que, na opinião do ministro, não teria ocorrido. “Decretou-se a preventiva a partir de indícios quanto à autoria e à materialidade de crimes, da presunção de que o paciente, em liberdade, continuaria a delinquir”, afirmou o ministro, destacando não haver nada de concreto quanto à alegação do acusado haver tumultuado a tramitação do processo.

“A preventiva, mitigando-se o princípio constitucional da não-culpabilidade, deve ser reservada a casos que se enquadrem no figurino legal, no artigo 312 do Código de Processo Penal, revelando-se, assim, a preventiva, exceção”, ressaltou o ministro. Ele reiterou a necessidade de haver compatibilização da Súmula 691, do STF, com a Constituição Federal.

Por essas razões, o ministro Marco Aurélio tornou definitivo o deferimento da medida cautelar. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Abriu divergência a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ela entendeu que neste caso não pode haver superação da Súmula 691.

Por fim, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a decisão da Turma também fica estendida aos 17 envolvidos.

 

Fonte: STF


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