terça-feira, 9 de março de 2010

Correio Forense - Justiça nega semiaberto para Suzane Von Richthofen - Processo Penal

25-02-2010 06:30

Justiça nega semiaberto para Suzane Von Richthofen

[color=#616161]O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Suzane Von Richthofen, para que ela fosse transferida para um centro de ressocialização ou tivesse direito a cumprir a pena em regime semiaberto.

O pedido foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou a súmula 691, "que impede que o Supremo julgue o pedido de habeas corpus que já negado em tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito".

Suzane já teve pedido idêntico negado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No pedido, os advogados alegam que a jovem preenche todos os requisitos previstos na LEP  (Lei de Execuções Penais) para mudar para o regime semiaberto e o fato de ela ser mantida em Tremembé "resulta na indevida, injusta e desumana imposição de um regime prisional bem mais rigoroso" do que ela merece cumprir.  Eles acrescentam que Suzane tem "personalidade propensa à ressocialização" e está comprometida com a "readaptação para a vida em liberdade".

Suzane foi condenada a 38 anos de prisão por participar do assassinato dos pais em 2002 e está presa na penitenciária de Tremembé (a 147 km de São Paulo).

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Fonte: R7


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