04-03-2010 14:00AGU garante arquivamento de processo contra oficial do exército acusado injustamente de desobediência
![]()
O oficial teria incorrido em crime de desobediência, em função da impossibilidade de cumprimento imediato de mandado de Reintegração de Posse, expedido por juiz federal da 4ª Vara Federal. O pedido de reintegração de posse foi feito pela Companhia de Eletricidade de Pernambuco (CELPE), que alegava que índios da etnia Funiô haviam interrompido o fornecimento de energia elétrica e impediam o acesso dos funcionários da concessionária à Subestação de Águas Belas (PE).
Após a acusação, o Ministério Público Federal (MPF) requisitou abertura de Inquérito para apurar os fatos. Durante a investigação, descobriu-se que o comandante da 7ª Região Militar informou à Justiça sobre a impossibilidade de cumprimento da Reintegração, orientando os interessados a dirigir-se ao Quartel General do Comando Militar do Nordeste (CMNE) e dando as devidas explicações sobre a impossibilidade do envio da tropa.
A informação foi formalizada por meio de ofício dirigido ao juiz substituto da 4ª Vara Federal pelo então chefe do Estado-Maior do CMNE. Em relatório, os policiais federais que se deslocaram para a subestação afirmaram que a situação na cidade de Águas Belas estava normalizada, e que não era necessária a presença da tropa do Exército. O juiz substituto da 4ª Vara, porém, identificou ocorrência de desobediência e encaminhou a documentação ao MPF. Sendo assim, a Polícia Federal instaurou o Inquérito Policial (IPL) e solicitou ao comandante militar do Nordeste informações sobre o episódio.
Baseado nos fatos, o MPF definiu improcedente a acusação contra o oficial do Exército, assim como a Justiça Federal que arquivou o inquérito. Os advogados da União Rogério Sóther e Fábio Pereira, que foram pessoalmente despachar com o magistrado prolator da sentença, destacaram a importância da atuação pró-ativa de acompanhamento especial junto aos magistrados.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref: Processo 0001831-87.2010.4.05.8300 - 13° Vara Federal
Marta Souza/Letícia Verdi Rossi
Fonte: AGU
A Justiça do Direito Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário