19-01-2010 17:00Liberdade negada a homem que alegava direito à progressão de regime
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus em favor de Marcelo Madeira Cunha, preso preventivamente na comarca de São José, há oito meses, sob a acusação de tentativa de furto.
Capturado em flagrante em março de 2009, o réu sustenta a existência de constrangimento ilegal, já que fora prolatada sentença condenando-o a um ano de prisão, em regime fechado, ao passo que se encontra preso cautelarmente por mais de oito meses, razão pela qual já seria beneficiário da progressão de regime.
A Câmara decidiu que, apesar de haver jurisprudência admitindo que, em algumas exceções, matérias de prova possam ser analisadas em habeas corpus, não é este o caso dos autos, uma vez que os documentos anexos não são suficientes a demonstrar, de forma inconteste, o alegado constrangimento.
Anexados à impetração, encontram-se somente a sentença condenatória e o recurso de apelação contra ela interposto, ainda não julgado. Por outro lado, acrescenta a desembargadora Salete Sommariva, relatora do HC, informações nos autos dão conta que Marcelo registrou fuga da Penitenciária de Florianópolis em setembro de 2006 e que já possui condenação transitada em julgado de pena superior a 33 anos de reclusão.
Dessa forma, percebe-se que o caso não se trata somente da progressão de regime em benefício de um paciente segregado cautelarmente há oito meses em decorrência de uma pena de um ano, completou a relatora. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Correio Forense - Liberdade negada a homem que alegava direito à progressão de regime - Direito Penal
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