12-09-2009Supermercado Mundial é condenado por agressão a cliente
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A rede de supermercados Mundial foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil por causar constrangimento a cliente. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Ediel dos Santos Martins conta que, ao sair da filial no Bairro de Fátima, foi agredido fisicamente pelo segurança do réu que o acusava de ter subtraído mercadoria do estabelecimento.
Para o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, "a abordagem agressiva do preposto, sem dúvidas, causou grande constrangimento ao apelado, já que acusado, publicamente, da prática de uma infração penal. E essa conduta caracterizou a existência de defeito no serviço prestado pelo apelante, que negligenciou o dever de cuidado exigido ao deixar de promover uma melhor fiscalização e treinamento de seus prepostos".
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Supermercado Mundial é condenado por agressão a cliente - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Correio Forense - Supermercado Mundial é condenado por agressão a cliente - Direito Penal
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