12-09-2009Acusados de matar criança durante tiroteio são absolvidos
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O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio absolveu os acusados de matar o menino Jorge Cauã Silva de Lacerda durante uma troca de tiros com a polícia na Favela da Coréia, na Zona Oeste do Rio, em outubro do ano passado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Helder Gouvea da Silva, Thiago Oliveira dos Santos, Douglas Carvalho Medeiros, Gil Pinheiro dos Santos e João dos Santos Correia Lins, que é surdo-mudo, eram traficantes e invadiram a casa de Cauã quando policiais civis entraram na favela em operação para reprimir o tráfico.
O menino, que tinha quatro anos, foi atingido com um tiro no tórax e chegou a ser socorrido por um dos policiais, mas acabou morrendo. Três policiais civis ficaram feridos na troca de tiros.
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Acusados de matar criança durante tiroteio são absolvidos - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Correio Forense - Acusados de matar criança durante tiroteio são absolvidos - Direito Penal
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