21-09-2009Júri da Capital condena motorista por homicídio e lesões corporais
O Júri da Capital condenou hoje (18/9) Alberto Augusto Fett Neto à pena de 7 anos de reclusão por homicídio e 6 meses de detenção por lesão. O julgamento ocorreu na 1ª Vara do Júri e foi presidido pelo Juiz de Direito Maurício Alves Duarte.
Foi fixado o regime semi-aberto para o homicídio e aberto para as lesões. O réu poderá apelar em liberdade da decisão.
Ao sentenciar, o magistrado considerou que o réu possuía plena consciência da ilicitude praticada pois escolarizado, com instrução superior incompleta. Afirmou tratar-se de personalidade inconsequente por já ter anteriormente se envolvido em acidente de trânsito. E avaliou que agiu de forma egoísta, fugindo para se furtar de detenção policial por embriaguez e porte de droga.
O caso
No dia 15 de agosto de 2005, por volta de 19 horas, na Rua Otto Niemeyer, na Capital, o denunciado, atropelou e causou a morte de Vagner de Oliveira. Conforme a denúncia do Ministério Público, dirigia seu veículo em alta velocidade para fugir de perseguição policial por deixar de pagar o combustível que adquirira momentos antes e estava sob efeito de embriaguez.
Instantes depois do atropelamento, feriu Severina Ramos de Oliveira, na vila Cruzeiro do Sul.
Fonte: TJRS
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Correio Forense - Júri da Capital condena motorista por homicídio e lesões corporais - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Correio Forense - Júri da Capital condena motorista por homicídio e lesões corporais - Direito Penal
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