segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Correio Forense - Comerciante condenado por expor toneladas de coxinhas e rissoles vencidos - Direito Penal

25-09-2009

Comerciante condenado por expor toneladas de coxinhas e rissoles vencidos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Campo Erê que condenou o comerciante Itacir Deotti à pena de dois anos de detenção por crime contra as relações de consumo. A sanção foi transformada em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena, mais dois salários mínimos a serem repassados ao Conselho da Comunidade de Campo Erê. De acordo com o processo, em julho de 2006, o MP e a vigilância sanitária constataram que, no comércio de Deotti, havia três toneladas de rissoles e coxinhas com prazo de validade vencido; além de 500g de salame; nove toneladas de carne moída,  20 toneladas de carne suína e de ovelha e 26 toneladas de frango; sem qualquer registro de inspeção sanitária. O comerciante infringiu, desta forma, determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Em sua defesa perante ao Tribunal, Deotti pediu a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Disse não existir termo de apreensão nos autos e clamou por sua absolvição por ausência de dolo em sua conduta. Seu pleito foi negado pelo TJ. “Faz parte do rol de obrigações do acusado, como comerciante que é, certificar-se que nenhum produto exposto à venda em seu estabelecimento está com o prazo de validade vencido. Não há como deixar de registrar, ainda, que o próprio réu confessou que os produtos estavam com o prazo de validade vencido (...)mas nada fez para retirar os produtos do balcão de exposição do seu estabelecimento”, anotou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria. Se os produtos estivessem fora do alcance do consumidor – o que não era o caso, acrescentou o magistrado, haveria possibilidade de acolher a alegação de inexistência do dolo. “Mas estavam à venda”, concluiu d’Ivanenko. A decisão foi unânime. (AC . 2009.018226-8)

 

 

 

Fonte: TJSC


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