quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Correio Forense - Acusado de tentativa de homicídio teve o crime desclassificado para lesões pelos jurados da 1a. Vara de Belém - Direito Penal

13-09-2009

Acusado de tentativa de homicídio teve o crime desclassificado para lesões pelos jurados da 1a. Vara de Belém

Sob a presidência do juiz Edmar Silva Pereira, os jurados da 1ª Vara do Júri de Belém condenaram Marcionilo da Silva Leal, 37 anos, que respondia por tentativa de homicídio praticado contra Obeneo do Carmo Monteiro, 42. Os jurados votaram na tese de desclassificação do homicídio tentado para lesões corporais cuja pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Por ter o réu confessado o crime o juiz dosou a pena em dois anos de reclusão, que deverá cumprir em regime aberto. 

Além da vítima da tentativa de assassinato, outras duas testemunhas compareceram no júri para prestarem depoimentos. Lourença Souza da Paixão que por ser parente da vítima não foi ouvida na condição de testemunha compromissada em dizer a verdade. Já o Cláudio Gomes Moraes que prestou compromisso, em seu depoimento não foi firme nas declarações, tendo a advogada de defesa do réu, Marilda Cantal requerido ao juiz para submetê-lo a (quesitação), com votação dos jurados pelo crime de falso testemunho. E no final do julgamento por maioria dos votos, o Conselho de Sentença entendeu que a testemunha não agiu com dolo ao narrar os acontecimentos, ou seja, não cometeu o perjúrio. 

A promotora de justiça Rosana Cordovil que atuou no júri não sustentou a acusação do homicídio tentado requerendo a desclassificação do crime para lesões corporais, por não estar convicta de que o réu realmente tinha intenção de matar a vítima. Cordovil destacou também que o caso se enquadraria num privilégio, devido ao fato de que a vítima lhe emprestou dinheiro e não devolveu, explicando a motivação da violenta emoção do réu ao praticar o crime. Em relação ao crime de perjúrio pela testemunha da acusação, a promotora entendeu que o depoente não teria agiu com dolo, como entendeu a advogada de defesa, e que somente teria se equivocado nas informações ao prestar o depoimento.

Histórico do crime: tudo aconteceu por volta das 20h do dia 17 de outubro de 2005, quando o acusado se dirigiu ao bar da vítima para receber o restante do dinheiro que a vítima devia ao acusado, R$400. Era uma sexta-feira que antecedia a festa de Nossa Senhora de Nazaré (que ocorre todos os anos no segundo domingo de outubro) e o réu queria usar o dinheiro para comprar os ingredientes que faltavam da maniçoba que seria vendida pela família do réu (comida típica muito consumida pelos paraenses nesse período do ano).

Ao depor a vítima disse que naquele dia o réu teria bebido no bar da vítima e quando soube que a vítima não tinha nenhum dinheiro pra lhe repassar teria ficado furioso e foi até a casa de sua mãe, que fica em frente o estabelecimento, retornando com uma faca peixeira e disposto a lhe matar. Segundo a vítima o réu lhe acertou uma facada que o deixou desmaiado, só não morreu devido a interferência de populares que estavam no local e desarmaram o réu, socorrendo a vítima.

Fonte: TJPA


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