04-09-2009Nova lei sobre monitoramento de presos
O Diário Oficial do estado do Rio traz, nesta quinta-feira, a sanção do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei que institui o monitoramento eletrônico de presos nos regimes semiaberto e aberto. A lei 5.530, originada a partir de um projeto de lei da deputada Cidinha Campos (PDT), entra em vigor já nesta quinta e determina que os detentos sejam rastreados, quando fora da unidade prisional, por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo, conforme a disponibilidade do equipamento. A lei, todavia, ainda terá de ser regulamentada.
Fonte: Extra online
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Correio Forense - Nova lei sobre monitoramento de presos - Processo Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sábado, 19 de setembro de 2009
Correio Forense - Nova lei sobre monitoramento de presos - Processo Penal
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