30-09-20091ª Turma concede liberdade a réu preso sem julgamento desde 2005
Preso desde 11 de janeiro de 2005, G.P.S.P. foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado e deverá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme determinação de hoje (29) da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão unânime ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 98384.
Nós temos aqui uma situação concreta em que não se pode retornar ao estado anterior, não se devolve a liberdade perdida, disse o ministro Marco Aurélio. O ministro Carlos Ayres Britto ressaltou que ainda não há data provável de julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Portanto, os ministros da Primeira Turma concederam o pedido, decidindo pela imediata soltura de G.P.S.P., mediante termo de comparecimento aos atos processuais e se por outro motivo ele não estiver preso.
Preso desde 11 de janeiro de 2005, G.P.S.P. foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado e deverá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme determinação de hoje (29) da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão unânime ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 98384.
Nós temos aqui uma situação concreta em que não se pode retornar ao estado anterior, não se devolve a liberdade perdida, disse o ministro Marco Aurélio. O ministro Carlos Ayres Britto ressaltou que ainda não há data provável de julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Portanto, os ministros da Primeira Turma concederam o pedido, decidindo pela imediata soltura de G.P.S.P., mediante termo de comparecimento aos atos processuais e se por outro motivo ele não estiver preso.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - 1ª Turma concede liberdade a réu preso sem julgamento desde 2005 - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Correio Forense - 1ª Turma concede liberdade a réu preso sem julgamento desde 2005 - Direito Penal
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