25-09-2009Comerciantes vão pagar R$ 20 mil para servidor acusado de falso crime
2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Brusque e condenou Marli Barbaro da Rosa e Lurdes Líria Simon ao pagamento de R$ 20 mil ao oficial de justiça João Carlos Zink, por imputação falsa de crime. O fato aconteceu quando o servidor da justiça cumpria ordem judicial de mandado de despejo promovido por uma ação de reintegração de posse contra Lurdes, proprietária de loja de confecção. Marli, uma das funcionárias da loja, alegou que o oficial cometera contra ela crimes de assédio sexual, abuso de autoridade e injúria, além de deboches e zombarias. As duas solicitaram abertura de processo disciplinar e inquérito policial, que foram arquivados posteriormente ante a ausência de provas. Os policiais militares que participaram do cumprimento da ordem de despejo, em depoimento, disseram que nada presenciaram. O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, lembrou o direito de qualquer pessoa, que tenha suspeita de cometimento de infração penal, levar o fato à autoridade administrativa, policial, ao magistrado, ou diretamente ao Ministério Público. Mas alertou para a indenização de vítima quando a instauração de procedimento administrativo, policial ou ação é feita de forma dolosa ou culposa. "Ao imputar a conduta descrita no art. 340 do Código Penal, procederam as rés de forma leviana, despropositada, e com o intuito nítido de rechaçar o cumprimento da ordem judicial de despejo, sem analisar as conseqüências de seus atos", concluiu. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Correio Forense - Comerciantes vão pagar R$ 20 mil para servidor acusado de falso crime - Direito Penal
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