quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Correio Forense - Juíza concede liberdade provisória para italiano acusado de beijar a filha na boca - Direito Penal

13-09-2009

Juíza concede liberdade provisória para italiano acusado de beijar a filha na boca

A juíza Cristiane Maria Martins Pinto de Faria, que está respondendo pela 12ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu, na tarde desta quinta-feira (10/9), liberdade provisória para o italiano Giuliano Tuzi, acusado de praticar delito de estupro de vulnerável (tipificado no artigo 217-A do Código Punitivo Brasileiro, incluído pela Lei nº 12.012/2009).

Giuliano Tuzi foi preso em flagrante delito no último dia 1º na barraca de praia "Crocobeach", na Praia do Futuro, em Fortaleza, por supostamente ter acariciado e beijado a filha, de oito anos.

A magistrada, ao analisar os depoimentos colhidos pela autoridade policial, decidiu pela concessão da liberdade provisória porque entendeu que "não restou cabalmente demonstrada a existência do crime".

A decisão da juíza Cristiane Maria Martins Pinto de Faria, entretanto, determina que, para ter direito ao benefício, o acusado deve cumprir quatro condições: não mudar de residência sem prévia autorização da 12ª Vara Criminal; não se ausentar por mais de oito dias da comarca onde mantém residência sem comunicar a autoridade processante; comparecer a todos os atos processuais até o fim do julgamento; e não tornar a delinquir.

No fim da tarde desta quinta-feira, o italiano tomou ciência, pessoalmente, da decisão no Fórum Clóvis Beviláqua e foi beneficiado com a liberdade provisória.

 

Fonte: TJCE


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