sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Correio Forense - Rapaz espancado em festa deve receber indenização de 5 mil reais - Direito Penal

20-08-2010 09:30

Rapaz espancado em festa deve receber indenização de 5 mil reais

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um rapaz que sofreu agressões durante uma festa no Estágio Mané Garrinha, em julho de 2006. O valor deve ser pago solidariamente pela organizadora da festa, Pissu Produções, pela empresa de vigilância terceirizada que atuava no evento, CIA Vigilância e Segurança Ltda e pelo segurança que teria agredido o jovem.

Segundo testemunha, o rapaz teria recebido murros de um segurança, enquanto era imobilizado por outros. Documentos do processo comprovam que ele sofreu lesões nos joelhos, perna, mão, cabeça, nariz, lábios e dentes e que, como sequela, apresentou debilidade da função mastigatória, necessitando de correção com tratamento especializado.

A agressão aconteceu na chamada Festa Trio, onde o rapaz havia ido com dois primos. A condenação da organizadora baseia-se na teoria da responsabilidade objetiva e do risco da atividade. Ainda cabe recurso.

 

Fonte: TJDF


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