20-08-2010 09:30Rapaz espancado em festa deve receber indenização de 5 mil reais
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um rapaz que sofreu agressões durante uma festa no Estágio Mané Garrinha, em julho de 2006. O valor deve ser pago solidariamente pela organizadora da festa, Pissu Produções, pela empresa de vigilância terceirizada que atuava no evento, CIA Vigilância e Segurança Ltda e pelo segurança que teria agredido o jovem.
Segundo testemunha, o rapaz teria recebido murros de um segurança, enquanto era imobilizado por outros. Documentos do processo comprovam que ele sofreu lesões nos joelhos, perna, mão, cabeça, nariz, lábios e dentes e que, como sequela, apresentou debilidade da função mastigatória, necessitando de correção com tratamento especializado.
A agressão aconteceu na chamada Festa Trio, onde o rapaz havia ido com dois primos. A condenação da organizadora baseia-se na teoria da responsabilidade objetiva e do risco da atividade. Ainda cabe recurso.
Fonte: TJDF
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Correio Forense - Rapaz espancado em festa deve receber indenização de 5 mil reais - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Correio Forense - Rapaz espancado em festa deve receber indenização de 5 mil reais - Direito Penal
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