06-08-2010 12:00Vereador condenado por pesca ilegal pede liminar para reverter sentença e reaver direitos políticos
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Sentenciado a um ano de prestação de serviços comunitários, Carlos Roberto dos Reis – vereador do município de Ribeirão Claro, no Paraná – impetrou Habeas Corpus (HC 105040) no Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação do processo. Ele foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98 – pescar em período de defeso ou em lugar interditado por órgão competente.
O vereador foi preso em flagrante no dia 11 de abril de 2006, quando pescava no rio Paranapanema. O rio divide os estados de São Paulo e Paraná, mais especificamente os municípios de Chavantes (SP) e Ribeirão Claro (PR). Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, o vereador estaria utilizando equipamentos de pesca proibidos pela legislação e em área de reserva ambiental.
A defesa alega que a denúncia em nenhum momento especificou o local exato em que ocorreu a pesca ilegal e afirma que ele se encontrava em território do estado do Paraná, em um rancho situado no município de Ribeirão Claro às margens do rio, quando foi preso. Por essa razão a defesa contesta a denúncia do Ministério Público de São Paulo e todos os atos dela decorrentes, inclusive a condenação do vereador.
Sustenta que a juíza da Comarca de Chavantes, bem como as demais instâncias da Justiça paulista, não têm competência para deliberar sobre o caso, uma vez que os fatos ocorreram em um rio estadual, considerado um bem da União e que, por isso, a competência para tratar do tema é da Justiça Federal.
A defesa levou o caso até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido de habeas corpus também foi rejeitado por aquela Corte. Inconformada, a defesa apelou ao STF alegando que a condenação do vereador, “eivada de nulidade”, já transitou em julgado, que ele está cumprindo a pena de prestação de serviços à comunidade e que a partir do trânsito em julgado da sentença ele perde os direitos políticos, inclusive o mandato de vereador.
A defesa requer a concessão de liminar para suspender a sentença condenatória transitada em julgado e a execução da pena restritiva de direitos e para restabelecer os direitos políticos. Alternativamente, a defesa pede, ao menos, a substituição da pena restritiva de direitos pela pena multa. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes que vai decidir se concede ou não liminar ao vereador paranaense.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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