20-08-2010 09:00Juiz proíbe desconto de empréstimo fraudulento em conta de cliente
O Banco de Brasília (BRB) deve abster-se de cobrar de uma cliente parcelas referentes a empréstimos feitos de forma fraudulenta. A decisão interlocutória, proferida na ação indenizatória, é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A autora narra no processo que é titular de uma conta corrente no BRB onde recebe seu salário. Assegura que por muitas vezes foram disponibilizadas linhas de crédito pré-aprovadas, mas nunca utilizou nenhuma. Contudo, em julho deste ano, dirigiu-se a um caixa eletrônico para retirar o extrato e verificou a realização de três empréstimos e de um saque de R$ 5 mil. Por conta do ocorrido, procurou várias vezes o banco para resolver o problema, mas foi informada que o seu cartão fora clonado e que teria que pagar as parcelas dos empréstimos mesmo assim.
O magistrado, ao deferir a antecipação de tutela, assegurou que obrigar a autora ao pagamento de empréstimos por ela não realizados poderá comprometer sua renda e impossibilitar sua sobrevivência, demonstrando, desta forma, periculum in mora. Ele assegurou também que o Boletim de Ocorrência e os extratos de conta corrente juntados aos autos demonstram, a princípio, a verossimilhança das alegações.
Fonte: TJDF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Juiz proíbe desconto de empréstimo fraudulento em conta de cliente - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Correio Forense - Juiz proíbe desconto de empréstimo fraudulento em conta de cliente - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário