sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Correio Forense - Juiz proíbe desconto de empréstimo fraudulento em conta de cliente - Direito Penal

20-08-2010 09:00

Juiz proíbe desconto de empréstimo fraudulento em conta de cliente

O Banco de Brasília (BRB) deve abster-se de cobrar de uma cliente parcelas referentes a empréstimos feitos de forma fraudulenta. A decisão interlocutória, proferida na ação indenizatória, é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A autora narra no processo que é titular de uma conta corrente no BRB onde recebe seu salário. Assegura que por muitas vezes foram disponibilizadas linhas de crédito pré-aprovadas, mas nunca utilizou nenhuma. Contudo, em julho deste ano, dirigiu-se a um caixa eletrônico para retirar o extrato e verificou a realização de três empréstimos e de um saque de R$ 5 mil. Por conta do ocorrido, procurou várias vezes o banco para resolver o problema, mas foi informada que o seu cartão fora clonado e que teria que pagar as parcelas dos empréstimos mesmo assim.

O magistrado, ao deferir a antecipação de tutela, assegurou que obrigar a autora ao pagamento de empréstimos por ela não realizados poderá comprometer sua renda e impossibilitar sua sobrevivência, demonstrando, desta forma, periculum in mora. Ele assegurou também que o Boletim de Ocorrência e os extratos de conta corrente juntados aos autos demonstram, a princípio, a verossimilhança das alegações.

 

Fonte: TJDF


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