09-08-2010 19:00Mantida prisão de israelense acusado de integrar quadrilha que deu golpe de U$ 50 mi
Ficará a cargo da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir acerca do pedido da defesa de Doron Mukamal de determinar a nulidade do processo penal contra ele e de revogar ou relaxar a sua prisão. Mukamal é israelense e foi preso juntamente com outras 16 pessoas, todos acusados de pertencer a uma quadrilha que fraudava investidores do mercado financeiro de vários países. O grupo foi preso durante a Operação Pirita, da Polícia Federal, segundo a qual o lucro obtido com a atividade criminosa foi estimado em US$ 50 mi.
A liminar no habeas corpus apresentado ao STJ foi negada pelo ministro Hamilton Carvalhido, em julho, período de férias forenses, enquanto ele exercia a Presidência do Tribunal. A defesa alegava que os advogados do israelense não teriam sido intimados dos interrogatórios dos corréus e que não mais existem os requisitos da prisão preventiva, uma vez que todas as provas já foram coletadas. Sustenta, ainda, excesso de prazo na prisão cautelar.
O ministro Carvalhido entendeu que o pedido liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, cuja análise compete a órgão colegiado, no caso a Quinta Turma. Além disso, a decisão contestada não tem manifesta ilegalidade.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Correio Forense - Mantida prisão de israelense acusado de integrar quadrilha que deu golpe de U$ 50 mi - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário