quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Correio Forense - Acusado de integrar quadrilha de sequestradores continuará em prisão preventiva - Direito Penal

08-08-2010 11:00

Acusado de integrar quadrilha de sequestradores continuará em prisão preventiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar para tirar da prisão o jovem Bruno Pereira Cardoso, acusado de integrar uma quadrilha de sequestradores que atuava no Rio. Aos 19 anos, Bruno foi preso em janeiro durante operação que mobilizou 50 agentes da Polícia Civil. Outros três acusados, entre eles dois policiais militares, também foram presos na ocasião. As investigações levaram seis meses e incluíram escutas telefônicas autorizadas pela Justiça.

Um pedido de liberdade já havia sido negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Contra essa decisão, a defesa de Bruno Cardoso impetrou habeas corpus no STJ, com pedido de liminar, alegando que o rapaz é réu primário, tem bons antecedentes, trabalho e residência fixa. O relator do caso será o ministro Félix Fischer, da Quinta Turma. Como o pedido chegou ao STJ ainda durante as férias forenses, coube ao ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência, decidir sobre a liminar.

Segundo Carvalhido, não houve nenhuma ilegalidade evidente na decisão do TJRJ, o qual considerou válida a fundamentação do juiz que determinou a prisão preventiva dos acusados, baseada na preservação da ordem pública, no risco de fuga, na preservação de provas e na integridade das testemunhas. Além disso, para o tribunal estadual a defesa não apresentou provas convincentes sobre o trabalho ou a residência fixa do réu.

Para indeferir a liminar, o ministro Carvalhido levou em conta, também, que o eventual atendimento do pedido, com expedição imediata de alvará de soltura, iria esvaziar o julgamento do mérito do habeas corpus, cuja competência é da Quinta Turma do STJ.

 

Fonte: STJ


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