12-08-2010 08:00Acusado de molestar enteada de 8 anos tem regime de prisão mantido
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Está mantida a prisão em regime fechado de acusado de atentado violento ao pudor contra a própria enteada de oito anos. O ministro Hamilton Carvalhido, quando no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar pleiteada pela defesa do acusado para que fosse garantida a progressão de regime, negada pela Justiça gaúcha.
A defesa alegava que, conforme inovações trazidas à Lei das Execuções Penais pela Lei n. 11.792/2003, o implemento do mérito da progressão de regime restringe-se à apresentação de atestado de bom comportamento carcerário do preso emitido pelo diretor do estabelecimento prisional, dispensando-se a realização de avaliação pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) e de exame criminológico.
Para o ministro Carvalhido, contudo, não há ilegalidade na decisão que impediu a progressão de regime. Ele destaca que o acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) afirmou, para indeferir o pedido, que a psicóloga constatou inúmeros aspectos que desaconselhavam a atenuação do regime, tal como não considerar graves os delitos cometidos – “Notadamente pela gravidade do crime em questão, envolvendo atentado violento ao pudor, cometido contra a enteada, a qual tinha sério comprometimento metal, o que não o impediu de atribuir à vítima de oito anos a responsabilidade pela conduta”, afirma a decisão do TJRS.
Hamilton Carvalhido entendeu, também, que examinar o pedido liminar seria usurpar a competência da Quinta Turma, a quem cabe apreciar o mérito do habeas corpus. E, a seu ver, a liminar se confunde com o mérito da impetração. Ainda não há data para o julgamento no colegiado.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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