13-01-2010 10:00STJ nega liberdade a policial acusado de estupro de menor
![]()
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um policial civil condenado por estupro, atentado violento ao pudor, abuso de autoridade e exposição de fotos pornográficas envolvendo criança. O policial pretendia aguardar a apelação da sentença condenatória em liberdade.
Segundo os autos, o policial fotografou uma menina de 11 anos nua e manteve relações sexuais com ela, dando em troca presentes de pequeno valor. Posteriormente, exibiu as imagens para a mãe da criança. Além disso, fez uso da condição de autoridade policial e de arma de fogo para intimidar a criança e sua família.
No pedido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal ao negar ao acusado o direito de recorrer em liberdade em razão da ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão.
Ao examinar o habeas corpus, o ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que o reconhecimento da materialidade do delito e da presença de indícios de autoria, aliados à periculosidade do policial, evidenciada nos delitos praticados contra criança de 11 anos, violação do domicílio da vítima e intimidação da sua família valendo-se do cargo de policial, são suficientes para fundamentar a manutenção da prisão. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal por não possuir fundamentação idônea, o que não ocorreu no caso presente, concluiu o ministro.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - STJ nega liberdade a policial acusado de estupro de menor - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Correio Forense - STJ nega liberdade a policial acusado de estupro de menor - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário