sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Correio Forense - STJ concede habeas corpus a condenado por furto aplicando o princípio da insignificância - Direito Penal

07-01-2010

STJ concede habeas corpus a condenado por furto aplicando o princípio da insignificância

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao conceder habeas corpus a E.P.T., condenado à pena de um ano e três meses de reclusão por ter furtado algumas peças, avaliadas em R$ 50, de um ferro velho no estado de São Paulo, em setembro 2003.

O ministro relator do processo, Arnaldo Esteves Lima, reconheceu a atipicidade da conduta do réu e lembrou que a intervenção do direito penal se justifica quando a vítima é exposta a um dano impregnado de significativa lesividade. No caso do furto das peças, o autor não expôs algum indivíduo a riscos e, ainda, houve a devolução do material ao dono.

O ato pode ser moldado como crime, mas a sanção penal imposta é desproporcional ao grau de ofensividade da conduta. Sendo assim, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a extinção da ação penal instaurada contra o réu, o que, conseqüentemente, invalida a condenação.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STJ concede habeas corpus a condenado por furto aplicando o princípio da insignificância - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário