quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Correio Forense - Sem vagas: Defensoria obtém habeas corpus para 300 presos cumprirem prisão domiciliar - Direito Penal

19-01-2010 07:30

Sem vagas: Defensoria obtém habeas corpus para 300 presos cumprirem prisão domiciliar

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A Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável referente ao pedido de habeas corpus para libertar aproximadamente 300 detentos do presídio de Dois Irmãos do Buriti, a 73 quilômetros de Campo Grande.

 A Coordenação do Núcleo Estadual de Atendimento a Presos Provisórios e Condenados da Defensoria Pública informou que o pedido era para que os detentos cumprissem pena domiciliar até que sejam disponibilizadas vagas em regime semi-aberto.

 A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu o pedido e determinou na terça-feira (12) que os presos fossem soltos. A decisão atinge os detentos que são do regime semi-aberto da Capital e foram transferidos para Dois Irmãos do Buriti por falta de vagas na Colônia Penal Agrícola passando a cumprir pena em regime fechado.

 A coordenadora do Núcleo Estadual de Atendimento a Presos Provisórios e Condenados da Defensoria Pública, Elizabeth Fátima Costa, explica que o pedido também foi motivado pela falta de condições para que os detentos trabalhassem no local.

 "A cidade não tem vagas de trabalho suficientes nem mesmo para a população local, quanto mais para os encarcerados. Alguns realizam atividades dentro da unidade, trabalhando na horta, por exemplo, mas não é suficiente".

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Fonte: DPMS


A Justiça do Direito Online


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