17-01-2010 16:00Projeto substitui recursos no Processo Penal por protestos
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O projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que visa a substituir todos os recursos possíveis no processo penal, em curso na primeira instância, por apenas um protesto a ser julgado depois de proferida a sentença, tem provocado reações. Advogados que atuam na área penal consideram a proposta número 5.954/09 equivocada. A avaliação deles é de que a proposta, se aprovada e transformada em lei, trará sérios prejuízos à defesa.
O projeto é de autoria do deputado Julio Delgado (PSB-MG) e foi apresentado em setembro do ano passado. Atualmente, está sob avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara. A proposta acrescenta o artigo 580-A do Código de Processo Penal (CPP), para prever que as partes poderão apresentar um protesto toda vez que notarem nos atos processuais o desrespeito a qualquer de seus direitos, a fim de que, caso recorram da decisão, possam colocar a questão em julgamento no tribunal.
Marcações
O autor alega, na justificativa, que a intenção do projeto é que o advogado e o promotor possam se valer dos recursos existentes no CPP após a sentença em primeiro grau. O protesto seria, na verdade, marcações dentro do processo, para o caso de a parte derrotada julgar procedente recorrer da sentença de primeiro grau, à instância superior. Quando em qualquer etapa do processo, o advogado do réu, ou o promotor, considerar que o magistrado não apreciou devidamente uma prova, ou deixou de colher algum testemunho, suprimiu etapa processual, a parte prejudicada teria direito de registrar um protesto dentro processo, afirmou.
Delgado explicou que a adoção do protesto trará maior celeridade à ação penal. O sentimento do cidadão comum hoje é de que o crime vale à pena. Conforme está posto hoje, nosso CPP favorece os marginais abastados. Esses podem se valer de recursos financeiros para financiar inúmeros recursos e protelar processos, disse o deputado, destacando que a diminuição dos muitos recursos previstos na legislação brasileira permitirá o julgamento dos crimes de maneira mais rápida, eliminando a sensação de impunidade.
O advogado Fábio Tofic Simantob, do escritório Tofic e Fingermann Advogados, afirmou que a proposta restringe o direito à ampla defesa, pois retira da parte a possibilidade de discutir ilegalidade do processo antes da sentença final. Essa situação pode obrigar o acusado a responder a toda uma ação penal que reputa ilegal, com risco, ao final, de uma condenação e prisão, mesmo na absurda hipótese de, de antemão, saber-se certa a reforma da decisão de primeiro grau, diante do entendimento consolidado nos tribunais superiores sobre a questão posta em debate, afirmou.
Simantob disse que no processo penal existem os seguintes recursos atualmente: apelação, recurso em sentido estrito, correição parcial, reclamação e os embargos. A apelação é o recurso cabível contra a sentença final em uma ação penal. Já os embargos - previstos pelo Código de Processo Penal para sanar contradições, omissões e obscuridades de acórdão de segunda instância - são admitidos também, e com a mesma função, contra sentenças de primeira instância. De acordo com o advogado, os demais recursos visam a discutir a legalidade de decisões tomadas no curso do processo, como o indeferimento da oitiva de uma testemunha, da produção de uma prova pericial, da participação da defesa a determinado ato processual, entre outros.
Equívoco
O advogado Paulo Freitas Ribeiro, titular de escritório que leva seu nome, disse que o projeto parte de uma premissa equivocada. Ele lembrou que os recursos cabíveis na primeira instância não possuem, em regra, efeito suspensivo - o que quer dizer que sua interposição não atrasa o processo. O especialista explicou que o único recurso que tem esse poder é o de apelação, que visa à revisão da própria sentença e que nunca poderia ser excluído do sistema legal, pois haveria flagrante inconstitucionalidade.
Segundo afirmou, toda ilegalidade praticada contra o réu durante o processo pode ser atacada, em regra, por habeas corpus, que em muitos casos é um instrumento de impugnação de decisão com os mesmos efeitos de um recurso. Ocorre que o habeas corpus é previsto na Constituição e, portanto, não poderia ser limitado por lei. Assim, o projeto, tal como informado na matéria, parte de premissas equivocadas e seria inócuo, disse.
Luciano Saldanha Coelho, mestre em Ciências Penais e integrante do escritório Saldanha Coelho Advogados Associados, lembrou que, além desses recursos, há os recursos extraordinário e especial, cabíveis no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, assim também como existem os agravos e os recursos regimentais.
Além de criar o recurso de protesto, o Projeto de Lei 5.954/09 revoga os artigos 581 a 592 e 619 a 620, ou seja, acaba, respectivamente, com o recurso em sentido estrito e os embargos de declaração. Este projeto de lei em nada ajuda na solução do problema da celeridade e pode criar diversos problemas ao exercício do direito de defesa. Além disso, já está pronto o projeto do novo Código de Processo Penal que trata da questão recursal com muito mais cuidado e técnica, especialmente no tocante à celeridade processual, sem ferir o direito de defesa, afirmou.
Ministério Público
Para Francisco de Paula Bernardes Jr., do escritório Fialdini, Guillon Advogados, o projeto não restringe a ampla defesa, pois as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito possibilitam, também, a impetração de habeas corpus. No entanto, o advogado faz ressalvas.
Da forma como expresso no projeto, os embargos revogados seriam aqueles utilizados em segundo grau, em face da obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão em acórdãos. Medida que, dessa maneira, não teria o efeito desejado, levando-se em conta o objetivo do projeto, de acelerar a instrução processual. De outra maneira, tais medidas importariam em grande prejuízo para o Ministério Público, tendo em vista a extinção do recurso em sentido estrito, pois trata-se de
um recurso muito utilizado pela acusação, que não dispõe do habeas corpus, para utilizá-lo em seu lugar, afirmou.
Paulo Roberto Esteves - do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados - disse que, no modo em que está redigida, a proposta pode não só cercear o direito à ampla defesa como também causar prejuízo ao réu.
A ideia constante na justificação do projeto de lei, de que ninguém é preso antes de sentença transitada em julgado, não corresponde à realidade, existindo inúmeros casos em que tal ocorre. A ideia de suprimir alguns recursos é viável e pode contribuir para dar maior celeridade, mas não se pode, numa penada só, acabar com todos os recursos, não dando qualquer alternativa ao acusado em certos casos, afirmou.
Fonte: OAB RJ
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O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
Correio Forense - Projeto substitui recursos no Processo Penal por protestos - Direito Penal
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