sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Correio Forense - Ação penal de sonegação poderá ter prioridade de julgamento - Direito Penal

15-01-2010 08:30

Ação penal de sonegação poderá ter prioridade de julgamento

 

Carlos Bezerra: objetivo é agilizar punição de grandes sonegadores.O Ministério Público (federal ou estadual) poderá requerer prioridade na tramitação de ações penais relativas a crimes de sonegação fiscal ou contra a Previdência Social que envolverem valores vultosos. A medida foi proposta pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) no Projeto de Lei 6081/09, em tramitação na Câmara.

Na prática, a prioridade significaria mais rapidez no julgamento de recursos e na realização de audiências. De acordo com o texto, caso o juiz aceite o pedido do Ministério Público, a defesa não poderá recorrer da decisão.

O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41). Entre os crimes contra a Previdência estão a sonegação, o estelionato e a falsificação de documentos.

Sensação de impunidade

"O projeto tem dois objetivos: facilitar a recuperação dos valores sonegados e retirar a sensação de que as pessoas que têm recursos, mesmo de origem ilícita, não são punidas. Para atingir esses objetivos, é necessária uma reação rápida e eficaz da persecução penal", disse Carlos Bezerra.

Ele explica também que é preciso tratar os crimes com base no seu potencial lesivo para o estado. Segundo Bezerra, uma sonegação de R$ 10 milhões não deveria ter o mesmo tratamento de uma de R$ 1 mil.

O deputado informa que a proposta se baseia em artigo do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco César Pinheiro Rodrigues, publicado em 2008.

 

Fonte: Agência Câmara


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