15-09-2009Ministro Marco Aurélio mantém depoimento de investigada na CPI da Pedofilia
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Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o depoimento de J.F.D., acusada de participar de crime de abuso sexual contra uma menor de idade, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia.
Ao ser convocada para prestar depoimento na CPI, a acusada entrou com o pedido de Habeas Corpus (HC 100510) no STF sob o argumento de que estaria impedida de responder às perguntas, uma vez que o processo está protegido por segredo de justiça. Pedia, portanto, uma decisão liminar para permanecer em silêncio diante de qualquer questionamento feito na CPI.
O ministro negou o pedido porque, segundo ele, não se pode supor que os integrantes da CPI deixem de observar regra prevista na Constituição Federal, que garante ao preso ou ao investigado o direito de permanecer calado.
Presume-se o que normalmente ocorre, e não o excepcional. É hora de mudança de postura, asseverou o ministro.
Fonte: STF
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quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Correio Forense - Ministro Marco Aurélio mantém depoimento de investigada na CPI da Pedofilia - Direito Penal
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