04-09-2009Negado habeas corpus a condenado por relações sexuais com menor de idade
![]()
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou liminar pedida no Habeas Corpus (HC 99897) apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de L.A.L., condenado a nove anos de prisão por ter mantido relações sexuais com uma garota menor de 13 anos. O ministro rejeitou a liminar por entender que não existem os requisitos necessários para concedê-la. Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro a liminar, destacou ele.
A DPU pedia a absolvição do acusado. A justificativa do pedido era o fato de ele ter sido absolvido em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que afastou a presunção de violência do ato, interpretado como estupro pelo Código Penal. No entanto, o Conselho Superior daquele tribunal acolheu um recurso do Ministério Público para manter a condenação dada inicialmente.
Para a Defensoria Pública, essa última decisão causa constrangimento ilegal ao acusado, principalmente porque a relação teria sido afetiva sexual consentida pela garota e não corresponderia a um caso de estupro.
A menor de idade ficou grávida do acusado, que era casado, e seus pais o denunciaram por estupro. Mas, para a DPU, o Direito Penal não pode punir comportamento tido como imoral pelo senso comum. A defesa afirma ainda que a suposta vítima tinha consciência de seu comportamento e que, por isso, a presunção de violência deve ser afastada e o acusado absolvido porque a conduta caracteriza muito mais um ato isolado motivado por afeto do que pela perversão.
O processo seguiu para o Ministério Público Federal para emissão de um parecer do procurador-geral da República e ainda será julgado em definitivo pela Segunda Turma do STF. Não há data prevista.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Correio Forense - Negado habeas corpus a condenado por relações sexuais com menor de idade - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário