14-09-2009Justiça de São Paulo julga improcedente ação contra Rede Globo
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou improcedente uma ação do médico Antônio Rodrigues Moura contra a Rede Globo. Na edição de 13 de abril de 2000 do extinto programa "Linha Direta", a emissora mostrou um homicídio cometido pelo profissional em 1995.
Na ocasião, Moura aplicou uma injeção de potássio na empregada Maria Aparecida Camargo, para ficar com seu seguro de vida, no valor de R$ 122 mil. O médico conseguiu uma liminar, em primeira instância, que impedia a Globo de repercutir o caso. No entanto, a emissora só foi notificada depois de exibir o programa.
O processo continuou, e a Globo foi condenada a pagar multa caso voltasse a veicular a história. Segundo o site Consultor Jurídico, o médico alegou que a emissora ofendeu sua moral, sua honra e o princípio constitucional da inocência. Para ele, o sensacionalismo praticado pelo programa influenciaria de forma negativa os jurados do futuro tribunal do Júri, e por isso, a exibição deveria ser evitada.
No entanto, o desembargador Salles Rossi, do TJ-SP, entendeu que não há qualquer evidência que o programa forneceria uma versão distorcida e com cunho difamatório dos fatos, capaz de influenciar os eventuais jurados em futuro tribunal do Júri.
"O autor sequer traz a lume como as chamadas do programa estavam sendo veiculadas, se em tom sensacionalista ou com indícios de que não retrataria a realidade. Ele [médico] presume uma linha teatral e sensacionalista, mas não traz qualquer indicio concreto de que assim estava sendo elaborado o programa. A ameaça aqui, como se disse acima, não restou configurada, pois elementos que poderiam evidenciar não foram trazidos aos autos".
Segundo o desembargador, "se danos foram provados, cabe ao autor agora pedir o ressarcimento pelas vias apropriadas".
Fonte: Portal imprensa
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quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Correio Forense - Justiça de São Paulo julga improcedente ação contra Rede Globo - Direito Penal
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