15-09-2009Desclassificação de crime para lesão corporal para mulher que atacou PM
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O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (10/9), desclassificou de tentativa de homicídio para lesão corporal leve o crime imputado a acusada Pierina Geralda da Silva, praticado contra o policial militar Sidnei José da Silva. A pena para este crime ficou em três meses de reclusão em regime inicialmente aberto. Já a pena para o crime de resistência à prisão mediante violência ficou em dois meses. Antes do início do julgamento de Pierina, ela avisou a juíza que o outro réu e seu companheiro, Nelson Ubirajara da Conceição, já faleceu. Segundo os autos, em 1º de setembro de 2003, no Morro da Maculada, na Capital, o casal réu se desentendeu com outra família moradora do local - o casal Carmencita Machado e Marcelo Murilo Elias Pereira. Os desentendimentos estão relacionados a um envolvimento amoroso que ocorrera entre Marcelo e Pierina. Naquele dia, depois de alguma discussão, o acusado pegou uma arma de fogo que guardava em casa - municiada e não registrada - e dirigiu-se à casa de Carmencita e Marcelo e lá efetuou disparo que atingiu um aparelho de televisão. Neste meio tempo, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência. Ao ver a chegada dos policiais militares, o réu efetuou disparos contra os policiais com o objetivo de matá-los. Os PMs responderam com tiros, o que obrigou o acusado a voltar para sua casa. Enquanto acontecia a troca de tiros, o soldado Sidnei se aproximou da casa e da ré, que o atacou com um golpe de machado na cabeça. A vítima conseguiu se esquivar a tempo e sofreu apenas lesões corporais leves. Outra guarnição policial chegou ao local para dar apoio à primeira no cerco aos réus. Dois policiais desta guarnição - os soldados Sandro Lauro Ramos e François Westphal Muniz - tentaram prender o casal, porém para não ser presa, a ré desferiu golpes de faca contra os dois que nada sofreram. Em seguida, foram presos. O júri foi presidido pela juíza Andréia Régis Vaz e contou com a participação da promotora de justiça Analú Librelato Longo e do advogado Rubens Cabral Faria Júnior, que atuou na defesa da ré
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Correio Forense - Desclassificação de crime para lesão corporal para mulher que atacou PM - Direito Penal
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