09-09-20092ª Turma do STF absolve condenada por estelionato com base em prova ilícita
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta tarde (8) pedido de Habeas Corpus (HC 90298) feito pela Defensoria Pública da União e absolveu uma mulher condenada a dois anos de prisão por estelionato com base em provas obtidas de forma ilícita.
R.S.S. foi condenada pela Justiça Militar por ter sacado a pensão de sua avó já falecida. O crime teria ocorrido nos cinco meses posteriores à morte da pensionista e foi provado por meio de extratos bancários juntados ao processo sem prévia autorização judicial. Por isso, essas provas foram consideradas ilícitas pelos ministros da Turma.
O caso é muito simples. O Superior Tribunal Militar (STM) reconheceu expressamente que o delegado de polícia quebrou o sigilo bancário da denunciada sem autorização judicial, informou Cezar Peluso, relator do habeas corpus. Ele acrescentou que a condenação foi baseada tão-somente nos extratos bancários obtidos de forma ilícita.
Segundo Peluso, a acusada confessou o crime, mas ela o fez porque foi defrontada com os extratos bancários obtidos sem autorização judicial. A confissão aí, na verdade, decorre da ilicitude da prova. Foi o meio que o delegado usou para obter a confissão, disse o ministro. Ele acrescentou que em nenhum momento o STM reportou-se à confissão de R.S.S. na decisão que a condenou.
Fonte: STF
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quarta-feira, 9 de setembro de 2009
Correio Forense - 2ª Turma do STF absolve condenada por estelionato com base em prova ilícita - Direito Penal
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