22-11-2012 11:00TJRS mantém preso acusado de transportar 840 kg de maconha
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Em sessão realizada pela 1ª Câmara Criminal, foi negado por unanimidade o pedido de Habeas Corpus nº 0603298-24.2012.8.12.0000, impetrado em favor de R.L. dos S., sob a alegação de estar sofrendo constrangimento legal.
De acordo com os autos, o acusado foi flagrado transportando 840 kg de maconha e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem pública e preservação da prova processual.
Mesmo havendo materialidade e indícios de autoria demonstrados em documentos anexados na ação penal, a defesa alega não haver motivos para a manutenção da prisão preventiva, visto que o acusado é trabalhador, tem profissão definida, família constituída e residência fixa.
Em seu voto, o relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, explica que não foi juntada aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado e o comprovante de residência apresentado está em nome da mãe de sua companheira, que firmou declaração unilateral confrontando o que disse o paciente no inquérito policial, onde informou residir em uma cidade no interior de São Paulo.
“Não há documentos que comprovem a vinculação do acusado com o distrito da culpa. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. É como voto”, disse o relator
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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