quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Correio Forense - Réu tem pedido de HC negado por ser reincidente em crime - Direito Penal

07-11-2012 05:00

Réu tem pedido de HC negado por ser reincidente em crime

 

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, denegaram o pedido de habeas corpus em favor de R. da S.B., que alega sofrer constrangimento ilegal por parte do juízo da 2ª Vara de Maracaju, estabelecendo a manutenção da segregação processual.

Consta nos autos que R. da S.B. foi preso em flagrante no dia 3 de julho deste ano, pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. O acusado foi colocado em liberdade mediante o pagamento de fiança no valor de quatro salários mínimos e com algumas condições. De acordo com a medida cautelar prevista no art. 319, inciso V, do Código de Processo Penal, das 20 horas às 6 horas o réu deveria estar em recolhimento domiciliar.

Em 31 de agosto, o réu foi preso em flagrante novamente, às 2h40 da madrugada, pelo crime de porte ilegal de arma e drogas para uso pessoal, descumprindo a medida cautelar. Em virtude da captura foi revogado o beneficio legal nos termos do art. 282, parágrafo único e 312, “caput”, parágrafo único, ambos do CPP, tendo sido sua prisão preventiva decretada.

A defesa sustenta que, em razão dos crimes serem basicamente os mesmos, o acusado não pode permanecer preso em virtude de um novo mandado de prisão.

O relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, em seu voto, ressaltou que se verifica facilmente que as medidas cautelares do art. 319, do CPP, não se mostraram suficientes para garantir a ordem pública, de modo que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado.

Habeas Corpus nº 0602679-94.2012.8.12.0000

 

Fonte: TJMS


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