19-11-2012 20:05Suspeito de roubar pet shop é condenado a mais de quatro anos de prisão
Em sentença proferida no último dia 1º, a juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou homem acusado de roubar pet shop no bairro de São Mateus, zona leste da capital paulista. De acordo com os fatos narrados na denúncia, F.S teria, mediante violência e grave ameaça exercida através do uso de arma de fogo, roubado uma máquina de cartões de crédito e a chave de veículo pertencente à proprietária do estabelecimento comercial. No entanto, ao deixar a loja, ele deixou cair a carteira, que continha sua documentação pessoal e comprovante de residência, fato que possibilitou seu reconhecimento pela vítima. Levado a julgamento, ele foi condenado – à revelia, uma vez que não compareceu em juízo para dar sua versão sobre os fatos – a quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo.
A magistrada negou a possibilidade dele recorrer em liberdade, pois, “além de reincidente específico, abandonou o distrito da culpa, evadindo-se para local incerto e não sabido”.
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Correio Forense - Suspeito de roubar pet shop é condenado a mais de quatro anos de prisão - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário