06-11-2012 08:00Aprovado na CCJ do Senado projeto sobre abatimento de pena
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 93/2012 que trata da detração de pena, ou seja, aborda como será abatida ou computada na pena definitiva aplicada o tempo de prisão preventiva ou provisória.
A matéria foi apresentada pelo Poder Executivo e integra o Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao juiz considerar, já na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu durante o processo. É possível que a proposição entre em pauta ainda na próxima semana.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta que esse projeto é extremamente simples, mas com impacto bastante significativo diante do atual cenário do sistema prisional. “Atualmente o réu aguarda o processo inteiro preso e quando vem a condenação, muitas vezes, essa condenação é inferior ao tempo de pena que ele já cumpriu durante o processo”, comenta.
O secretário explica que para que a pena cumprida pelo réu seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deve ir para um outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite pode demorar até 20 dias, caso o acusado tenham um bom advogado. “Com esse projeto, ao definir a condenação, o juiz já fará esse abatimento e, se o condenado tiver direto à sua liberdade ou tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade”, conclui Pereira.
Fonte: Ministério da Justiça
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Correio Forense - Aprovado na CCJ do Senado projeto sobre abatimento de pena - Processo Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
Correio Forense - Aprovado na CCJ do Senado projeto sobre abatimento de pena - Processo Penal
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