26-11-2012 18:00Atriz é absolvida por lesão à sogra
O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, absolveu a atriz Claudia Lira, que, segundo o Ministério Público, teria agredido a ex-sogra, Talita Romero Franco, com a chave do seu carro. A briga entre as duas ocorreu quando a vítima foi buscar a neta na saída da escola, no Itanhangá, Zona Oeste, pois era dia de visitação do pai da menor. Quatro testemunhas afirmaram em juízo não terem presenciado a agressão.
O juiz afirmou na sentença que elas até mereciam alguma punição pelo “barraco” protagonizado na frente de inúmeras crianças, mas não pode fazê-lo porque ele deve se ater à conduta da ré descrita na denúncia, que não ficou plenamente configurada.
“Incrível perceber como pessoas adultas, por vezes, não se preocupam com o bem estar de uma criança”, lamentou o magistrado.
Processo n° 0040269-06.2010.8.19.0203
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Atriz é absolvida por lesão à sogra - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Correio Forense - Atriz é absolvida por lesão à sogra - Direito Penal
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