08-11-2012 11:01Ex-policial é absolvido
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, absolveu o ex-policial M.A.S. no júri realizado durante três dias em Contagem. A sentença foi lida pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, presidente do Tribunal do Júri de Contagem. M. era acusado da morte de R.M.N., ocorrida em maio de 2000.
Por quatro votos o Conselho reconheceu a materialidade do fato, mas por quatro votos a dois negou a autoria, ficando prejudicados os demais quesitos. Assim que se atinge a maioria dos votos, o restante não é computado. M.A.S. continuará preso porque responde a outros crimes.
Caso
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), M.A.S. teria atirado contra R.M.N., que estava dentro de um veículo em frente ao estabelecimento comercial onde trabalhava. Para o MP, o crime teria sido encomendado, já que o acusado e R. não se conheciam. Dados do processo revelam que o réu teria espreitado o local de trabalho de R.M.N., na tentativa de identificar sua vítima. O ex-policial foi reconhecido pela irmã de R., que presenciou o crime.
Fonte: TJMG
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Correio Forense - Ex-policial é absolvido - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Correio Forense - Ex-policial é absolvido - Direito Penal
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