terça-feira, 20 de novembro de 2012

Correio Forense - Lei Maria da Penha para homem que, embriagado, socou a própria esposa - Direito Penal

17-11-2012 19:00

Lei Maria da Penha para homem que, embriagado, socou a própria esposa

   A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público para condenar um homem a três meses de detenção, em regime aberto, por ter, embriagado, agredido sua esposa a socos. A pena foi aplicada com base na Lei Maria da Penha. Ela foi, ao final, substituída por prestação de serviços. As agressões se davam porque o réu não permitia que a esposa visitasse a família. Ele afirmou não saber donde provinham as lesões na mulher.

   De acordo com os autos, as agressões sofridas pela vítima foram confirmadas pelos laudos periciais, que indicaram quedas e choques durante a fuga que ela empreendeu em meio a uma plantação de milho, nos fundos da propriedade da família. Os desembargadores entenderam que a versão da mulher está amparada por seu estado físico - comprovado por perícia - logo após os fatos. Além disso, os familiares foram uníssonos quanto às lesões e suas motivações.

    O desembargador Torres Marques lembrou que as palavras dela preponderam sobre as dele: "Não se pode olvidar que, nos casos de violência doméstica, em que, na maioria das vezes, as eventuais agressões acontecem na intimidade do lar, a palavra da vítima assume especial relevo à elucidação dos fatos apurados pela acusação e oportunamente desmentidos pela defesa."

   Os magistrados disseram que a divergência sobre a altura do milharal - por onde a vítima passou para fugir - não retira a força do resto da versão da agredida.  A mãe da vítima narrou que o réu tinha um ciúme doentio e suspeitava até de envolvimento sexual da esposa com seu próprio pai. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC


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