domingo, 18 de novembro de 2012

Correio Forense - Mantida prisão de homem acusado de roubo e receptação em Itapema - Direito Penal

16-11-2012 10:00

Mantida prisão de homem acusado de roubo e receptação em Itapema

 

   A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a prisão de um homem acusado de roubo triplamente qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de automóvel. Preso em flagrante em Itapema, o réu teve o recolhimento transformado em prisão preventiva. De acordo com o processo, houve outro decreto de prisão, durante inquérito policial que apura outro roubo. A defesa, no habeas corpus, sustentou não haver motivação para a segregação, pois o decreto se baseou apenas na gravidade em abstrato dos delitos e na suposta periculosidade do agente. Listou predicados positivos do paciente.

    Todos os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores. O relator do caso, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, afirmou que os crimes eram cometidos sempre da mesma forma – com mais comparsas, violência e grave ameaça à pessoa, mediante o uso de arma de fogo e constrangimento da liberdade da vítima. Ressaltou a reiteração na prática criminosa, caracterizada por dois roubos circunstanciados em um curto espaço de tempo (4-7-2012 e 17-7-2012), o que enseja a decretação da medida como forma de impedir que, solto, o paciente volte a delinquir, e como forma de assegurar a credibilidade da Justiça.

   O magistrado lembrou, ainda, que as circunstâncias concretas dos crimes, em tese praticados pelo paciente e demais acusados, "caracterizam a sua gravidade e evidenciam a imprescindibilidade da prisão preventiva, e não a gravidade abstrata do tipo, como tenta fazer crer o impetrante". A câmara entendeu, ainda, que antecedentes e predicados não têm poder de inibir a continuidade da prisão. A votação foi unânime (HC n. 2012.068113-7).    

m acusado de roubo triplamente qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de automóvel. Preso em flagrante em Itapema, o réu teve o recolhimento transformado em prisão preventiva. De acordo com o processo, houve outro decreto de prisão, durante inquérito policial que apura outro roubo. A defesa, no habeas corpus, sustentou não haver motivação para a segregação, pois o decreto se baseou apenas na gravidade em abstrato dos delitos e na suposta periculosidade do agente. Listou predicados positivos do paciente.

    Todos os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores. O relator do caso, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, afirmou que os crimes eram cometidos sempre da mesma forma – com mais comparsas, violência e grave ameaça à pessoa, mediante o uso de arma de fogo e constrangimento da liberdade da vítima. Ressaltou a reiteração na prática criminosa, caracterizada por dois roubos circunstanciados em um curto espaço de tempo (4-7-2012 e 17-7-2012), o que enseja a decretação da medida como forma de impedir que, solto, o paciente volte a delinquir, e como forma de assegurar a credibilidade da Justiça.

   O magistrado lembrou, ainda, que as circunstâncias concretas dos crimes, em tese praticados pelo paciente e demais acusados, "caracterizam a sua gravidade e evidenciam a imprescindibilidade da prisão preventiva, e não a gravidade abstrata do tipo, como tenta fazer crer o impetrante". A câmara entendeu, ainda, que antecedentes e predicados não têm poder de inibir a continuidade da prisão. A votação foi unânime (HC n. 2012.068113-7).    

Fonte: TJSC


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