20-11-2012 05:00Justiça condena acusado de portar arma de fogo sem autorização
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Sentença proferida no dia 14, pela juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou homem por portar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Segundo os policiais que efetuaram a prisão, no dia dos fatos eles faziam patrulhamento de rotina pela rua Bresser (zona central da capital) quando avistaram D.S.L, que se mostrou nervoso com a aproximação da viatura. Diante desse fato, o abordaram, encontrando a arma em sua cintura.
Apesar de ter dito que carregava a arma para sua própria defesa, uma vez que, segundo ele, estaria sendo perseguido por integrantes de facção criminosa, a alegação não foi suficiente para determinar sua absolvição.
Diante dos fatos, a magistrada o condenou a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado e ele não poderá recorrer em liberdade por ser reincidente. Processo nº 0045084-54.2012.8.26.0050
Fonte: TJSP
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Correio Forense - Justiça condena acusado de portar arma de fogo sem autorização - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Correio Forense - Justiça condena acusado de portar arma de fogo sem autorização - Direito Penal
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