terça-feira, 20 de novembro de 2012

Correio Forense - Mulher vai a júri responder por aborto - Direito Penal

20-11-2012 06:00

Mulher vai a júri responder por aborto

 

O Tribunal do Júri de Taguatinga leva a julgamento nesta terça-feira, 20/11, uma mulher acusada do crime de aborto. A mulher chegou a ter  homologada a suspensão do processo mediante o cumprimento de medidas arbitradas, mas o benefício foi revogado pois não cumpriu as obrigações assumidas.

De acordo com a denúncia, em setembro de 2004, A.M.D.S., em sua residência, “com inequívoca vontade de provocar aborto” fez uso de medicamento abortivo “provocando a expulsão do feto que contava com aproximadamente 05 meses, resultando na morte” da criança que nasceu no dia seguinte e teve “sobrevida de aproximadamente 73 horas, vindo, contudo, a óbito em decorrência de sua prematuridade extrema”. Narra a peça acusatória que, com a gravidez, a denunciada passou a “enfrentar vários problemas familiares”. “O segundo denunciado, que já era casado, por sua vez, adquiriu comprimidos (...) e os entregou à primeira denunciada, insistindo para que ela provocasse o aborto”.

O homem foi interrogado  e foi-lhe proposta suspensão do processo mediante o cumprimento de obrigações às quais ele cumpriu, tendo sido extinta a punibilidade . A mulher, no entanto, não cumpriu as obrigações assumidas e teve o benefício revogado. De acordo com o processo, ela estaria proibida de “freqüentar boates, inferninhos e congêneres e de ausentar-se do DF sem autorização do Juízo”. Deveria também “prestar serviços à comunidade pelo período de 08 (oito) horas semanais, pelo período de dois anos no Hospital Regional de Taguatinga”. Ela será submetida a júri popular para responder por aborto, conforme artigo 124, caput, do Código Penal.

Processo nº 2006.07.1.005526-7

Fonte: TJDF


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