05-10-2009Tribunal do Júri: réus desaparecidos serão citados por edital
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Publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (2), nas páginas 342 e 343, uma lista com nome de 89 réus desaparecidos e que serão julgados na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. Já foram agendados e publicados no Diário da Justiça nove deles a serem julgados, começando no dia 13 de outubro, às 08 horas. Todos os demais serão intimados em breve.
O juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, explica que a medida foi adotada em cumprimento à Lei n. 11.689/08, bem como Recomendação nº 24 do CNJ e do Provimento nº 181/09 da Corregedoria-Geral de Justiça. Os nomes integrantes da relação são de acusados de homicídios e tentativas de homicídio praticados antes ou após o ano de 1.988, arquivados por força de lei anterior na 2ª Vara do Tribunal do Júri, que foram desarquivados e serão julgados, salvo os prescritos.
O magistrado explica que serão considerados os processos de acusados que foram citados pessoalmente da ação penal e foragiram da justiça, não mais sendo encontrados pelo oficial de justiça para intimação da sentença de pronúncia, libelo ou sessão do júri, nem mesmo pela polícia para cumprir o mandado de prisão preventiva.
A publicação visa dar ciência aos mesmos, assim como seus familiares, que serão intimados por edital no Diário da Justiça para comparecerem na sessão do júri, no dia, mês e hora a serem definidos pelo juízo, oportunidade que serão julgados mesmo que não estejam presentes, ou seja, à revelia. Necessário lembrar que os réus não poderão alegar desconhecimento, até porque a intimação por edital, segundo a lei supracitada, é válida tanto quanto a intimação pessoal, inclusive, podem acompanhar o andamento do processo pelo site [url=http://www.tjms.jus.br]www.tjms.jus.br[/url], digitando apenas o número do processo ou nome do referido acusado em qualquer cidade do país que estiver escondido", disse Aluizio.
Nos casos em que o acusado tenha falecido ou esteja preso, seus familiares ou qualquer pessoa podem procurar a 2a. Vara do Tribunal do Júri , no Fórum de Campo Grande, com a certidão de óbito ou prestar as informações necessárias para efeito de declarar extinta a punibilidade e arquivar o processo ou tomar às providências necessárias.
Fonte: TJMS
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Correio Forense - Tribunal do Júri: réus desaparecidos serão citados por edital - Direito Penal
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quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Correio Forense - Tribunal do Júri: réus desaparecidos serão citados por edital - Direito Penal
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