26-10-2009Jovem condenado a 17 anos de prisão pela morte do amigo
O Júri de Porto Alegre condenou hoje (23/10) Cristiano de Oliveira Patzer, o Francês, 19 anos, pela morte de Vinicius Rolim Segger, 17. O julgamento ocorreu na 2ª Vara do Júri e foi presidido pelo Juiz de Direito Felipe Keunecke de Oliveira.
A pena por homicídio duplamente qualificado (mediante dissimulação e para assegurar a impunidade e a ocultação de outro crime) é de 17 anos de reclusão. Ele não terá direito de recorrer em liberdade.
Ao proferir a sentença, o magistrado considerou que o réu já registra duas condenações posteriores, embora ainda não transitadas em julgado, uma por latrocínio e outra por roubo qualificado. Em relação ao homicídio de Cristiano Patzer, destacou que as circunstâncias e consequências foram gravíssimas, eis que ceifada a vida de um jovem de apenas 17 anos de idade.
O caso
O crime ocorreu na noite de 26 de junho de 2008, na Rua Timbaúva, nº 1144, Restinga, com disparos de arma de fogo que atingiram a vítima na cabeça.
De acordo com a denúncia Cristiano teria matado seu amigo Vinicius, por ciúmes da amizade e dos comentários dele a respeito de sua ex-namorada, e para garantir a impunidade e a ocultação de outros crimes, pois a vítima sabia de seu envolvimento nas mortes de Marlene Álvares de Oliveira e de Osmar Matos de Souza.
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Jovem condenado a 17 anos de prisão pela morte do amigo - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Correio Forense - Jovem condenado a 17 anos de prisão pela morte do amigo - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário